PARTE I – DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Artigo 1º – Denominação

A presente associação adota a designação de “Literaturarte” e regula-se nos termos destes estatutos.

Artigo 2º – Sede

A sede da associação está estabelecida na Maia, sendo o local onde serão realizadas as principais atividades e operações da associação.

Artigo 3º – Objetivos

A “Literaturarte” tem como propósito primordial fomentar o gosto pela leitura junto dos estudantes do ensino básico, promovendo a partilha da alegria que a leitura proporciona. Além disso, busca estimular a criatividade não apenas no ato de ler e escrever, mas também nas diversas manifestações artísticas.

PARTE II – MEMBROS E REUNIÕES

Artigo 4º – Membros

A associação acolhe de braços abertos todos aqueles que desejem participar, sem quaisquer restrições de idade ou localização geográfica. O processo de inscrição é simples e ocorre através do preenchimento de um formulário disponível no nosso sítio eletrónico. As candidaturas serão analisadas por uma equipa designada, sendo os candidatos aceites notificados da sua aprovação. Assim, os membros aprovados receberão um cartão digital de membro e acesso a uma área pessoal no nosso espaço online.

Artigo 5º – Reuniões Presenciais

Com o intuito de fortalecer os laços entre os membros, a “Literaturarte” organizará encontros presenciais. Estes encontros serão meticulosamente planeados pela curadora, juntamente com o moderador responsável pela respetiva reunião. A data, hora, local e temática destes encontros serão oportunamente divulgados no nosso sítio eletrónico. A participação nestes encontros é de caráter facultativo, embora, em algumas circunstâncias, possa ser requerida uma inscrição prévia.

Artigo 6º – Reuniões Online

A associação também se valerá das ferramentas virtuais para encontros. Através de plataformas como o Google Meet ou outras, as reuniões online serão agendadas e publicitadas no nosso sítio eletrónico. De início, planeamos que estas se realizem semanalmente, sempre sob a supervisão de um moderador. Contudo, poderemos ajustar a frequência de acordo com as necessidades e disponibilidade dos participantes.

PARTE III – LIDERANÇA E FUNCIONAMENTO

Artigo 7º – Fundadora e Curadora

Leonor Santos Simão, a fundadora do nosso clube, assume o papel de curadora. Cabe a ela a responsabilidade de tomar as decisões fundamentais que direcionam o clube, garantindo que os nossos objetivos sejam cumpridos.

Artigo 8º – Outros Papéis

Além da curadora, outros membros terão papéis específicos para otimizar o funcionamento da associação. Serão designados editores para gerir diferentes secções do nosso sítio eletrónico e moderadores para conduzir variados tipos de reuniões.

Artigo 9º – Propostas e Participação Ativa

Valorizamos a voz e contribuição de todos os membros. Qualquer um poderá sugerir títulos de livros para leitura, bem como artigos para publicação. Estas propostas serão sujeitas à aprovação da curadora, de forma a manter a coerência e o direcionamento do nosso clube.

Artigo 10º – Fonte de Financiamento

Não exigiremos qualquer tipo de pagamento regular aos nossos membros. Para suportar as atividades online, a aquisição de livros e materiais, contaremos com uma loja própria. Além disso, alguns workshops e reuniões poderão ter um custo de participação, sempre de forma voluntária.

Artigo 11º – Decisões e Alterações

As decisões estratégicas serão tomadas exclusivamente pela curadora. No entanto, incentivamos todos os membros a partilharem sugestões e ideias para enriquecer o clube. Caso seja apropriado, poderemos recorrer a votações online para aprovação de determinadas propostas. Também nos reservamos o direito de modificar estes estatutos sempre que tal se justifique, mantendo todos os membros informados das eventuais alterações.

Artigo 12º – Dissolução

O clube “Literaturarte” foi criado com visão de longo prazo, e, portanto, a sua dissolução não está prevista nos nossos planos. O nosso compromisso é com a continuidade e o crescimento da associação para benefício de todos os seus membros.

PARTE IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º – Comunicação e Transparência

A associação zelará por uma comunicação clara e transparente com os seus membros. Todas as informações relevantes, decisões importantes e atualizações serão partilhadas através do nosso sítio eletrónico e outros meios de comunicação que possam vir a ser implementados.

Artigo 14º – Aceitação e Cumprimento dos Estatutos

Ao tornar-se membro da “Literaturarte”, cada indivíduo aceita e compromete-se a cumprir integralmente estes estatutos. A participação no clube implica a adesão aos princípios e objetivos aqui estabelecidos.

Artigo 15º – Disposições Finais

Os membros poderão contar com a direção da curadora, Leonor Santos Simão, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a associação. O presente documento entra em vigor após a sua aprovação e registo nos termos da legislação aplicável.

Artigo 16º – Lei Aplicável e Foro

Estes estatutos regem-se pela legislação em vigor em Portugal. Qualquer litígio emergente da interpretação ou execução destes estatutos será dirimido junto dos tribunais competentes da comarca da Maia.

Artigo 17º – Aprovação dos Estatutos

Os presentes estatutos foram aprovados pela fundadora, Leonor Santos Simão, e pela equipa designada para este efeito, em Setembro de 2023.

Artigo 18º – Revisão dos Estatutos

Os estatutos poderão ser revistos e atualizados sempre que necessário, desde que tal ação seja justificada e beneficie o clube e os seus membros. Quaisquer alterações serão comunicadas e divulgadas a todos os membros.